A Educação de Jovens e Adultos vêm sendo um desafio pedagógico e político para aqueles que almejam transformar a educação dentro de uma perspectiva de desenvolvimento, inclusão e justiça social.
Com base nos objetivos propostos, a educação inclusiva é uma abordagem de desenvolvimento das necessidades de aprendizagem para jovens e adultos, especialmente aqueles que são ou estão vulneráveis á marginalização e exclusão.
O princípio da educação inclusiva foi adotado na Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade (Salamanca, Espanha, 1994), reafirmada no Fórum Mundial de Educação (Dacar, Senegal, 200) e apoiada pelas Regras Básicas das Nações Unidas em Igualdade de Oportunidades para Pessoas Portadoras de Deficiências.
De acordo com a Declaração de Hamburgo, a educação de jovens e adultos torna-se mais que um direito, é a chave para o século XXI. É consequuência do exercício da cidadania como condição para uma plena participação da sociedade. Além disso, é um poderoso argumento em favor do desenvolvimento ecológico sustentável, democracia, da justiça, da igualdade, do desenvolvimento socioeconômico e científico, além de ser requisito fundamental para a construção de um mundo onde a violência cede lugar ao diálogo e à cultura de paz baseada na justiça e na tolerância.
Já na Constituição Federal no seu art. 208 - a Educação de Jovens e Adultos tem a primeira referência à garantia de ensino público fundamental obrigatório, inclusive “para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria”. “Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de”: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (...) § 1o O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) em relação à Educação de Jovens e Adultos, nos artigos 37 e 38 estão elencados: “oportunidades educacionais apropriadas”, segundo as características do alunado; mero estímulo genérico, pelo Poder Público, a ações que mantenham o trabalhador na escola; exames (supletivos e de aferição de conhecimentos e habilidades informais).
As Diretrizes Curriculares Nacionais abrangem os processos formativos da Educação de Jovens e Adultos como uma das modalidades da Educação Básica nas etapas dos ensinos fundamental e médio, nos termos da LDBEN 9394/96.
A partir do desenvolvimento do conceito (direito público subjetivo), passou-se a reconhecer situações jurídicas em que o Poder Público tem o dever de dar, fazer ou não fazer algo em benefício de um particular. A identidade própria da Educação de Jovens e Adultos (modalidade da Educação Básica) considerará entre outras: as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias desse alunado. Além disso, considerará:
♦ O Princípio da Equidade (a distribuição específica dos componentes curriculares a fim de propiciar um modelo igualitário de formação e restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à educação);
♦ O Princípio da Diferença (a identificação e o reconhecimento da alteridade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores);
♦ O Princípio da Proporcionalidade (a disposição e adequação dos componentes curriculares face às necessidades próprias da Educação de Jovens e Adultos com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas garantam aos seus estudantes identidade formativa comum aos demais participantes da escolarização básica);
♦ A Proposição de Modelo Pedagógico Próprio (apropriação e contextualização das diretrizes curriculares nacionais).
É válido lembrar que, o aluno da Educação de Jovens e Adultos já desenvolve os conteúdos, se envolvendo nas práticas sociais. Falta-lhe sistematizar. A dimensão política e social deve fazer parte das discussões em aula a partir do momento em que o interesse do jovem e do adulto, trabalhador ou não, é estar engajado e participante no contexto social e cultural em que está inserido.
A escola incluirá o aluno quando se transformar em um lugar da razão crítica, da argumentação, do diálogo intercultural, da democratização do saber, com a função de propiciar aos alunos o desenvolvimento de suas capacidades intelectuais, contribuindo, assim, com a s condições cognitivas e afetivas para que sejam críticos e autônomos priorizando valores a atitudes, como a solidariedade humana e o respeito às diferenças.
“Tudo em função da vida profissional, da cidadania, da vida cultural, tudo para ajudar na melhoria das condições de vida e de trabalho e para a construção da sociedade democrática.” (Libâneo, 2003, p.24). É Importante destacar que a escola precisa contribuir para que a pessoa viva melhor, pois não tem sentido o ser humano investir em algo que não se converta em melhoria de qualidade de vida. Além disso, é necessária a utilização de instrumentos teóricos que permitam aos alunos compreender, enfrentar e resolver as questões colocadas em sua vida diária, também do ponto de vista coletivo. Logo, o acesso ao conhecimento como bem cultural dos homens e mulheres, como resultado da sua produção histórica, é uma das condições que possibilita o acesso à distribuição dos bens coletivamente produzidos pela humanidade.
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