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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Artigos: Princípios do ensino e finalidades da educação

De acordo com o artigo 3° da lei n° 9394/96, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
  1. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  2. Liberdade de aprender, ensinar , pesquisar , etc;
  3. Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
  4. Respeito a liberdade e apreço à tolerância;
  5. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
  6. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
  7. Valorização da experiência extra – escolar;
  8. Gestão democrática do ensino público;
  9. Garantia de padrão de qualidade;
  10. Valorização da experiência extra – escolar;
  11. Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.


Finalidades da Educação

Pleno desenvolvimento do educando:  Para que o aluno se desenvolva plenamente é necessário que a escola lhe ofereça condições. Somente a partir do momento em que a pessoa pode se desenvolver plenamente é que tem condições de se sentir realizada.
Preparo para o exercício da cidadania: O que caracteriza o cidadão é a sua participação na vida social, nas decisões que dizem respeito ao desenvolvimento da comunidade e do país. É preciso que todo cidadão tenha seus direitos respeitados e seja cumpridor de seus deveres.
Qualificação para o trabalho: A qualificação para o trabalho, como uma das finalidades da educação diz respeito ao ensino superior, porém pensemos principalmente no ensino fundamental. Será que os alunos saem da escola preparados para o trabalho? Ninguém aprende a trabalhar utilizando apenas cadernos, livros e outros materiais didáticos semelhantes, é necessário que as escolas ofereçam condições deaprendizagem adequadas às atividades das regiões em que se localizam.


Objetivos do Ensino Fundamental

São quatro as finalidades específicas da educação básica:
I- Desenvolver o educando: A escola tem uma responsabilidade importante nesse sentido e é todo o ambiente escolar que deve estar organizado de modo a favorecer o desenvolvimento dos educandos.
II- Assegurar a formação comum indispensável para o exercício da cidadania: Nessa formação, estão incluídos aspectos relativos ao conhecimento das matérias escolares, mas também aspectos práticos para que o educando possa também participar ativamente de sua transformação.
III- Fornecer os meios para progredir no trabalho: O mais importante não é o treinamento do aluno para o exercício de uma profissão, mas criar condições que favoreçam o desenvolvimento da compreensão e do espírito crítico em relação ao mundo do trabalho.
IV- Fornecer os meios para progredir em estudos posteriores: É preciso que haja uma efetiva articulação entre os níveis de ensino, para que o aluno possa progredir do ensino fundamental para o médio.
No artigo 32, a lei trata especificamente do objetivo fundamental, que é a formação básica do cidadão, a ser promovida mediante:
  1. O desenvolvimento da capacidade de aprender;
  2. A compreensão do ambiente natural e social;
  3. O desenvolvimento da aprendizagem;
  4. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca;
A ênfase é colocada nos processos e não nos produtos ou nos conteúdos também mudam e o que faz a diferença é o domínio de processos.