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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CONFUSÃO DE MARCAS, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NOS TRIBUNAIS



A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, o Presidente do Fórum Permanente de Direito Empresarial, DesembargadorAntonio Carlos Esteves Torres e o Vice-Presidente do Fórum, Desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, CONVIDAM os Magistrados, Promotores de Justiça, Procuradores do Estado e do Município, Defensores Públicos, Advogados, Estagiários da EMERJ, servidores e demais interessados para a 79ª Reunião do Fórum, a realizar-se no dia 10 de abril de 2015, de 10h às 12h, no Auditório Des. Joaquim A. de Vizeu Penalva Santos, situado na Rua Dom Manuel nº 25 – 2º andar – Centro, RJ. O tema versará sobre: “CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CONFUSÃO DE MARCAS, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NOS TRIBUNAIS”, conforme a programação abaixo:
Abertura:
Des. Antonio Carlos Esteves Torres 
Presidente do Fórum Permanente de Direito Empresarial.
Coordenação:
Des. Cezar Augusto Rodrigues Costa
Vice-Presidente do Fórum.
Palestrantes:
Dr. Marcelo Mazzola:
Advogado especialista em Propriedade Intelectual, Pós-Graduado em Processo Civil pela FGV, Perito das Varas Empresariais da Comarca da Capital/RJ e sócio do escritório Dannemann Siemsen Advogados.
Dr. Filipe Fonteles Cabral:
Advogado especialista em Propriedade Intelectual, Pós-Graduado em Propriedade Intelectual pela PUC/RJ, Pós-Graduado em Direito Empresarialpelo IBMEC/RJ, coordenador de cursos na área de Marcas na ABAPI - Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, sócio do escritório Dannemann Siemsen Advogados.
LOCAL:
Rua Dom Manuel, nº 25 - Centro - RJ
Informações: 3133-3369/3133-3380
Inscrições: exclusivas pelo site da EMERJ (www.emerj.tjrj.jus.br).  
Serão concedidas horas de estágio pela OAB/RJ para estudantes de Direito participantes do evento.
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento (de acordo com a Resolução nº 13/2013, art.4º, inciso I e II e art. 5º, do Conselho da Magistratura.