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terça-feira, 3 de maio de 2016

Amicus Curiae apresentado no STF pelo NPJ discute esterilização voluntária

O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Direito Rio) protocolou, no dia 25 de abril, o memorial de amicus curiae perante o Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.097, que discute a inconstitucionalidade da exigência do consentimento do cônjuge para procedimento cirúrgico de esterilização voluntária. A ação tramita sob a relatoria do ministro Celso de Mello e foi proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP).
Supervisionada pela advogada Ana Paula Sciammarella, a Clínica que deu origem ao trabalho contou com a participação de oito alunos da graduação e representa o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). A ADI questiona a constitucionalidade do artigo 10, parágrafo 5º, da Lei 9.263/96, conhecida como “Lei do Planejamento Familiar”, que regulamenta o artigo 226, parágrafo 7º da Constituição Federal.
A norma determina os requisitos para realização da esterilização voluntária, vasectomia para homens e ligadura de trompas para mulheres. Uma das condições para a cirurgia voluntária é a autorização expressa do cônjuge, nos casos de vigência de sociedade conjugal. Para o coordenador do NPJ, professor André Mendes, que participou da elaboração da petição de amicus, o trabalho contribui de forma inovadora para o julgamento da causa.
“Destacamos o aspecto penal envolvido no debate, considerando que a lei prevê crime para quem realiza a cirurgia voluntária sem o consentimento do cônjuge. Essa exigência de consentimento é uma ingerência indevida do Estado para o exercício de liberdade relativa ao próprio corpo, há verdadeira criminalização da autonomia individual sexual e reprodutiva, e, por fim, o Direito Penal não pode ser empregado para realizar pretensa política pública de planejamento familiar”, explicou.
Já a supervisora da Clínica, Ana Paula Sciammarella, destacou que o memorial buscou apontar também uma perspectiva de Direitos Humanos ao tema. Ela ressaltou que, embora “aparentemente neutra”, quando a Lei regulamenta âmbitos da sociedade nos quais as diferenças dos papéis sexuais estão em jogo, acaba por reproduzir desigualdades de gênero.
“A petição reafirma o compromisso do Brasil com tratados internacionais que asseguram a proteção aos Direitos Humanos Sexuais e Reprodutivos e isso deve ocorrer sem qualquer tipo de intervenção coercitiva”, acrescenta a professora.
A elaboração do memorial contou com a participação dos seguintes alunos e alunas, à época: Alessandra Augusta Souza da Costa e Silva; Ana Cláudia Cunha Costa; Ana Luiza Pereira Cruz; Bianca Fortes Villaça; Gabriel de Souza Cerdeira; Luiz Francisco Mota Santiago Filho; Maria Eduarda Marques Barbosa Fernandes Moreira; e Nathália Teixeira Lavouras.
O que é Amicus Curiae?
Do latim, amicus curiae significa “amigo da corte”, e possibilita a entidades de representatividade nacional opinar no julgamento de causas relevantes no âmbito do STF, ampliando e qualificando o debate em torno delas.
Conheça os amicus curiae apresentados ao STF.