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terça-feira, 17 de outubro de 2017

Instituto Estadual de Florestas cria procedimentos para expedição de certidões de débitos florestais

Instituto Estadual de Florestas cria procedimentos para expedição de certidões de débitos florestais

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 03/10/2017, a Portaria IEF 109/2017 que dispõe sobre os procedimentos para expedição de certidões de débitos florestais no âmbito do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais, considerando a necessidade de pessoas físicas ou jurídicas comprovarem a inexistência de débito florestal e a regularidade ambiental junto ao Instituto Estadual de Florestas por meio de Certidão Negativa de Débito para desempenharem licitamente suas atividades.
A certidão será emitida para fins de certificar a existência ou não de débitos florestais junto ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - decorrentes da aplicação da legislação ambiental no âmbito de Minas Gerais.
A Gerência responsável nos termos do Decreto de competências do IEF será a competente para a emissão da certidão para os grandes consumidores relativas a:
I - débitos referentes à reposição florestal;
II - débitos relativos à taxa florestal;
III - impedimentos ou irregularidades junto ao Plano de Suprimento Sustentável (PSS) e Comprovação Anual de Suprimento (CAS);
IV - débitos relativos a autos de Infração lavrados em pertinência à Legislação Ambiental;
V - inscrição na Dívida Ativa;
VI - processo em Execução Fiscal;
VII - débitos relativos à compensação ambiental, prevista na Lei Federal nº 9.985/2000;
VIII - débitos referentes ao Cadastro e Registro de categoria;
As Unidades Regionais do IEF serão responsáveis pela emissão da certidão para os pequenos e médios consumidores relativas a:
I - débitos referentes à reposição florestal;
II - débitos relativos à taxa florestal;
III - débitos relativos a autos de Infração lavrados em pertinência à Legislação Ambiental;
IV - inscrição na Dívida Ativa;
V - execução judicial de processos ambientais;
VI - débitos relativos à compensação ambiental, prevista na Lei Federal nº 9.985/2000;
VII - débitos referentes ao Cadastro e Registro de categoria.
A certidão será positiva quando, em nome da pessoa física ou jurídica sobre a qual se pede a informação, constar débito ou impedimentos/irregularidades relativos às obrigações legais tratadas na Portaria.
A certidão será negativa quando, em nome da pessoa física ou jurídica sobre a qual se pede a informação, não existir débito ou impedimentos/irregularidades relativos às obrigações legais tratadas na Portaria.
A certidão será positiva com efeitos de negativa quando o débito relativo às obrigações legais tratadas na Portaria se enquadrarem nas seguintes situações:
  • não vencidos;
  • em análise pelo setor competente;
  • com exigibilidade suspensa, à semelhança do art. 151 da Lei Federal n° 5.172, de 1966 quais sejam: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, concessão de liminar em mandado de segurança, concessão da tutela antecipada em outras ações e parcelamento;
  • em curso de cobrança executiva com penhora suficiente de bens;
  • em cumprimento de acerto administrativo.
A Certidão de Débitos Florestais será emitida mediante requerimento protocolizado do interessado ou de seu procurador junto à Gerência responsável nos termos do Decreto de competências do IEF ou às unidades descentralizadas do SISEMA, conforme modelo contido no Anexo I da Portaria.
Serão cobrados emolumentos referentes à emissão da Certidão de Débitos Florestais, no valor de R$ 20,70 (vinte reais e setenta centavos), corrigido anualmente com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG.
A Certidão de Débitos Florestais será emitida no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do pagamento do DAE, e será entregue somente ao requerente ou ao seu procurador.
O prazo de validade da Certidão é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua emissão pelo Instituto Estadual de Florestas.
Sugerimos a leitura completa da Portaria IEF 109/2017.
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail:meioambiente@fiemg.com.br.