Segundo Absolar, empresas terão melhores condições para investir em sistemas de micro e minigeração
O governo do estado de Minas Gerais publicou na edição desta terça-feira, 9 de janeiro, do Diário Oficial do Estado, a Lei nº 22.866, por meio da qual incorpora a microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica no Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese). A medida acrescenta ao artigo 4º da Lei no. 11.396/1994 a possibilidade de criar instrumentos de financiamento específicos destinados a implantação de sistemas de micro e minigeração da solar fotovoltaica em consonância com o inciso II do artigo 2o da lei no. 20.849 de agosto de 2013.
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica destacou que a iniciativa permitirá o desenvolvimento de novas opções de financiamento para que microempresas, empresas de pequeno porte, médias empresas e cooperativas tenham melhores condições para investir em sistemas solares fotovoltaicos.
Com isso, as empresas e cooperativas conseguirão reduzir gastos com energia elétrica, economizando e aumentando sua competitividade produtiva, ao mesmo tempo em que contribuem para a preservação do meio ambiente, através desta fonte renovável, limpa, sustentável e cada vez mais competitiva”, apontou.