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quinta-feira, 22 de março de 2018

Impacto da tributação na economia digital é tema de debate em São Paulo

Entre todos os grandes desafios para simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, um dos mais instigantes relaciona-se à tributação de produtos e serviços da economia digital. Isso porque a evolução tecnológica lança no mercado inovações que não se adaptam às categorias clássicas utilizadas para a distribuição de competências do direito tributário nacional.
Em outras palavras: a economia digital escancara a disputa por recursos vindos de operações que não são facilmente classificáveis como produtos ou serviços e isso se transforma em disputas judiciais pelos recursos, principalmente por prefeituras, que usufruem de impostos vindos de serviços, e governos estaduais, responsáveis pela arrecadação de impostos de produtos.
Para debater o tema, o Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito de São Paulo (Direito SP) organizou, no dia 14 de março, o encontro “Tributação na Economia Digital”, convidando o professor Robson Gonçalves, coordenador do curso de Neurobusiness da FGV Educação Executiva, que refletiu um pouco sobre o impacto das novas tecnologias no Direito.
“As novas ferramentas digitais conseguem pesquisar, aprender e formular documentos a partir de jurisprudência do Diário Oficial, liberando o ser humano de atividades repetitivas, mas não são capazes de sentir empatia. E essa vai ser o grande diferencial daqui a 50 anos. Teremos que ser mais empáticos e mais humanos”, disse.
Em relação ao conflito de paradigmas exposto pelos novos desafios da economia digital, o advogado Cristiano Carvalho lembrou que a destruição criadora muitas vezes é importante para elevar o aumento do mercado a outros patamares.
“A substituição de carroças por automóveis provocou o aparecimento de um novo mercado, com uma melhora qualitativa e quantitativa do número maior de empregos que o mercado anterior. E para isso, precisamos debater qual o papel do direito tributário e fiscal. Ele precisa necessariamente induzir comportamentos?”, questionou o especialista.
Segundo o advogado Tacio Lacerda, o impacto das novas tecnologias no mundo tributário impões três tensões que é preciso considerar, que são a distensão entre passado e futuro, a racionalidade jurídica versus a econômica e, o que é mais importante, a coexistência entre os fatos novos e as estruturas já existentes.
“Nesses momentos, a tentação é sempre tentar criar um regime jurídico novo e não buscar ver o que pode se adaptar ou não. Há que se tomar cuidado com este canto da sereia”, pontua.
Já o especialista Gustavo Vettori afirma que o uso de conceitos tradicionais não vale mais e as questões federativas do Brasil tornam o cenário ainda mais desafiador. “Antes havia o estabelecimento físico e hoje não há mais. Essa transformação nos transforma. Não dá mais para ficar discutindo se é ISS ou ICMS, se é produto ou serviço. As categorias tradicionais não respondem aos novos desafios. Enquanto isso, o mundo está debatendo o Imposto de Renda. Está na hora de o Brasil começar a debater uma reformulação do IR e debater os problemas federativos internos”, explica.
Para o professor Eurico de Santi, coordenador do NEF, é preciso pensar um modelo que simplifique a questão das competências arrecadatórias da federação de forma que não comprometa a arrecadação. Para isso, o professor recorreu à proposta do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), que estabelece um único imposto, ao modelo do Imposto sobre Valor Agregado, utilizado em outros países, para estabelecer um novo critério de arrecadação. “Por meio de um cálculo, é possível estabelecer uma alíquota menor e que se estenda a uma base maior de contribuintes. Esse arranjo não iria ferir o pacto federativo e também não afetaria a arrecadação federal”.