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terça-feira, 12 de novembro de 2019

Núcleo de Mercados e Investimentos lança relatório sobre enforcement de regras do mercado de capitais brasileiro

O Núcleo de Mercados e Investimentos da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP) acaba de lançar o relatório “Além dos números da CVM: enforcement no mercado de capitais brasileiro”, referente ao primeiro semestre de 2019. O objetivo é aprofundar os principais números da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) e BM&FBovespa Supervisão e Mercado (BSM) no primeiro semestre de 2019.
“O relatório não só compila as principais informações do processo sancionador da CVM, como também se dedica a entender o funcionamento das instituições competentes para exigir o cumprimento das regras de mercado de capitais” explica Viviane Müller Prado, professora da FGV Direito SP e coordenadora do trabalho.
O levantamento tem como proposta criar uma série histórica simplificada para apontar as direções sendo tomadas pela CVM, CRSFN e BSM. No futuro, serão incluídos dados do Poder Judiciário e da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).
“Ao final, queremos verificar como as regras e as decisões tomadas pela CVM e outras instituições contribuem para sinalizar as condutas altamente reprováveis no nosso mercado”.
No primeiro relatório, o destaque foi a aplicação da lei 13.506/2017, que ampliou de R$ 50 mil para R$ 50 milhões o teto da multa, tendo como principal critério para a dosimetria os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a capacidade econômica do infrator e os motivos que justifiquem sua imposição.
A nova dosimetria foi regulamentada pela Instrução 617/2019 da CVM, que impõe parâmetros para o estabelecimento da pena. Para a definição do valor da multa, a instrução criou 5 categorias em razão da gravidade das condutas. No primeiro semestre de 2019, a CVM julgou 167 condutas, sendo que 104 se encaixaram no grupo 5, cujo valor máximo da pena-base máxima seria de R$ 20 milhões se a nova instrução estivesse em vigência.
Para Viviane Prado, os dados sobre a aplicação de multas ainda não permitem antecipar como a CVM irá utilizar a dosimetria prevista pelo regulamento, pois se olharmos os resultados do primeiro semestre deste ano, o regulador pouco utilizou os limites que já estavam sendo previstos em lei.
No período, a CVM julgou 38 processos administrativos sancionadores, envolvendo 144 acusados, sendo 103 pessoas físicas, 40 pessoas jurídicas e um fundo de investimento. Os processos envolveram ofertas sem registro, questões societárias, problemas informacionais, auditoria, ilícitos do mercado societário e administração da carteira.
A maioria das decisões da CVM optaram pela punição: 124 penalidades foram impostas, sendo que 91 (77% do total) referiram-se a multas, seguido por advertência (12), proibição temporária (11), inabilitação temporária (9) e apenas 1 suspensão. Absolvições apareceram em 46 condutas julgadas.
Um outro aspecto analisado pelo relatório foi a atuação do CRSFN, também conhecido como “Conselhinho”, instância recursal para decisões administrativas do Banco Central, CVM e Coaf. Durante o período, foram julgados oito recursos originários da CVM envolvendo 20 pessoas sendo que houve reforma para seis delas. Quatro recursos não foram julgados em razão da baixa do processo para diligência sobre prescrição.  A BSM, instituição de autorregulação da B3, apareceu com pouquíssima atuação sancionadora.
O relatório completo está disponível no site.