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quinta-feira, 31 de agosto de 2017

STF declara inconstitucionalidade da norma federal que disciplina uso do amianto crisotila

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na sessão de quinta-feira (24), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a Lei 12.687/2007, do Estado de São Paulo, que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto no território estadual. Os ministros também declararam, incidentalmente (a declaração de inconstitucionalidade incidental se dá nos fundamentos da decisão, em situações em que não figura como pedido principal formulado na ação), a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto na variedade crisotila no País. Assim, com o julgamento da ADI 3937, o Supremo julgou inconstitucional o dispositivo da norma federal que autoriza o uso dessa modalidade de amianto e assentou a validade da norma estadual que proíbe o uso de qualquer tipo. "O amianto não pode mais ser usado. O STF não pode proibir porque essa medida cabe ao legislativo, mas o 2º artigo foi extirpado da esfera jurídica. Agora, cabem às Assembleias Legislativas dos estados que permitem o uso da fibra apressarem as leis de banimento", afirmou Fernanda Giannasi, fundadora da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea).
 
"Hoje, o que se observa é um consenso em torno da natureza altamente cancerígena do mineral e da inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura, sendo esse o entendimento oficial dos órgãos nacionais e internacionais que detêm autoridade no tema da saúde em geral e da saúde do trabalhador”, destacou o ministro Dias Toffoli. Ele ressaltou ainda que, reconhecida a invalidade da norma geral federal, os estados-membros passam a ter competência legislativa plena sobre a matéria, nos termos do artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição Federal, até que sobrevenha eventual nova legislação federal acerca do tema.
 
Na sessão desta quinta-feira (24), os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia (presidente) formaram a maioria ao seguir o voto do ministro Dias Toffoli. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio (relator) e o ministro Luiz Fux, que julgavam a norma paulista inconstitucional. O ministro Alexandre de Moraes ficou parcialmente vencido, pois votou pela improcedência da ação, porém sem a declaração incidental de inconstitucionalidade da regra federal.
 
Uma luta de 30 anos
 
Giannasi, que é ex-auditora do Ministério Público do Trabalho e atuou em fiscalizações na indústria do amianto, revelou que a sensação é do dever cumprido. "Não encaro a decisão do Supremo com surpresa porque essa é uma luta de três décadas e está há 16 anos em debate no STF. Apesar do longo período, observamos muita maturidade e conhecimento dos juízes pelos votos proferidos. Estamos satisfeitos e entendemos a medida advém do trabalho de diversos atores sociais, vítimas, familiares, colegas e técnicos comprometidos com essa luta; e falo da Fiocruz, que na figura do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/ENSP/Fiocruz), foi parceria do movimento social desde o primeiro momento. Foi a instituição que assumiu o compromisso acolhendo a Abrea e nos permitiu chegar onde chegamos ontem”, afirmou.
 
Ações de vigilância
 
Na opinião do médico pneumologista e diretor da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Hermano Castro, ao mesmo tempo que decisão do STF deve ser comemorada, impõe responsabilidade para o setor saúde. Principalmente na vigilância.
 
"A decisão do Supremo, mesmo que atrasada, é importante e traz responsabilidade para a área de vigilância. O Brasil utilizou e ainda utiliza muitas toneladas de amianto, o que provoca grande exposição aos trabalhadores, ao ambiente e à sociedade. É neste momento que devemos investir em programas de vigilância porque o risco de câncer, principalmente o mesotelioma, permanece pelo período de latência da doença após a exposição, que pode levar 20, 30 ou 40 anos”, afirmou Hermano.
 
Ele destacou a necessidade de um protocolo para diagnóstico e registro de câncer para acompanhar os expostos. “Nos países europeus que baniram o amianto, o pico do mesotelioma será em 2020, e isso está se comprovando por la”, alertou.

Com informações da página eletrônica do STF.