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sexta-feira, 22 de junho de 2018

Especialistas debatem regulação de norma geral antielisiva e planejamento tributário

O complexo sistema tributário brasileiro requer das empresas um sistema de planejamento tributário que incentive a maximização dos investimentos e a alta competitividade com os competidores internacionais. Mas o que acontece quando não existe um marco regulatório da área, tampouco critérios claros para a operacionalização deste planejamento? A resposta pode ser resumida em uma expressão: insegurança jurídica.
Preocupado em debater junto aos principais atores da área, o Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP), dentro do projeto “Macrovisão do Crédito Tributário”, estabeleceu um grupo de trabalho para debater a necessidade uma Norma Geral Antielisiva, que poderia estabelecer esses critérios. O trabalho foi conduzido pelas pesquisadoras Ana Claudia Utumi e Camila Abrunhosa Tapias, que apresentaram algumas conclusões do estudo no dia 8 de junho.
Uma primeira dúvida a ser esclarecida, segundo Camila Tapias, foi se o Brasil realmente tinha a necessidade de uma regra geral. Depois de muito debate com representantes da Receita Federal, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do Carf e da advocacia, decidiu-se que o estabelecimento de uma lei geral sobre o assunto, com critérios e processos claros, transparentes e bem definidos, seria a solução mais adequada.
“Esse debate começou em 2016 e contou com diversos encontros em sala de aula. Além de trazer questões e dúvidas, analisaram-se as regras de países que regulam planejamento tributário. Também analisamos quatro projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado para entender se esses projetos, se aprovados, supririam todas as dúvidas existentes e as lacunas apontadas”, explicou Camila.
A conclusão é que existe uma ausência de critérios e conceitos. “Advogados, representando os contribuintes, e funcionários da receita, entendem e interpretam à sua maneira o planejamento tributário. Por isso, uma norma fiscal antielisiva poderia garantir uma maior estabilidade, transparência e segurança jurídica”, explica.
Para a advogada Ana Claudia Utumi, o planejamento tributário seria uma alternativa para permitir que as empresas possam fazer caixa. “Mas pela falta de um marco regulatório, o contribuinte muitas vezes não sabe qual é o limite em que ele pode se basear para fazer suas próprias previsões”
Utumi recorre ao comitê de tributarias da ONU para concluir que regras esparsas na legislação para regulamentar a norma fiscal antielisiva não são suficientes. “Na minha experiência, diversos clientes ficam perplexos quando descobrem que, depois de 4 anos agindo de determinada forma, estavam equivocados e foram autuados pelo fisco”.
O projeto Macrovisão do Crédito Tributário foi dividido em três etapas: a primeira debateu execução fiscal. Já a segunda analisou processo administrativo. A terceira foi sobre norma fiscal antielisiva e planejamento tributário.