Levantamento da Diretoria de Análise de Políticas Públicas (DAPP) da Fundação Getulio Vargas aponta avanços e desafios — ainda persistentes — na revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros, uma ferramenta crucial para a atração e retenção de mão de obra qualificada no país. De acordo com o estudo, o lançamento da plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação(MEC) e ainda em fase de implementação, em conjunto com algumas regulamentações do governo federal, ofereceu avanços neste campo ao reduzir a burocracia exigida pelas universidades brasileiras, mas ainda há gargalos a serem corrigidos pela administração pública.
O excesso de autonomia conferido às instituições de ensino revalidadoras resultava em um vagaroso processo de revalidação e reconhecimento, num acesso disperso à informação por parte dos requerentes e, por consequência, numa situação de insegurança jurídica quanto à validade de diplomas, com prejuízos potenciais à sociedade, ao Estado, à ciência e às próprias instituições de ensino superior. O quadro levou nos últimos anos muitos imigrantes a optar por empregos de nível médio ou a se matricular em cursos de ensino superior ou técnicos para obter um diploma que lhes permita trabalhar.
Com as novas regras, exigiu-se uma padronização de processos e documentos requeridos pelas universidades revalidadoras. A documentação apresentada pelos estrangeiros não precisa mais ser traduzida, caso esteja em uma das línguas ditas francas (inglês, francês ou espanhol). Além disso, as instituições passaram a ter um prazo para conclusão dos processos: no caso da graduação, o prazo total do processo é de 60 dias, e no caso de mestrado e doutorado, de 90 dias.
As novas regras estabelecem ainda que as universidades podem aplicar exames em caso de dúvidas quanto à equivalência de disciplinas ou para substituir a análise de documentos. As provas aplicadas para os estrangeiros que não têm documentação completa são em português, o que é um empecilho para alguns imigrantes, inclusive refugiados. Além disso, a criação da plataforma permitiu que os portadores de diploma estrangeiro se cadastrem, selecionem uma universidade, enviem a documentação e façam a solicitação de revalidação de forma digital. Entretanto, como o cadastro na plataforma não é obrigatório para as universidades revalidadoras, a adesão tem sido lenta. Atualmente, são 61 universidades, concentradas na maioria nas regiões Sul e Sudeste do país.
Nesse sentido, o estudo ressalta que a regulamentação da Lei de Migração é uma importante oportunidade para reflexão a respeito dos procedimentos que afetam os imigrantes no processo de reconhecimento de sua formação acadêmica. A melhora destes processos pode ajudar tanto aos imigrantes como aos brasileiros que realizam suas formações no exterior.
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