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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Livro ‘Discricionariedade, Regulação e Reflexividade’ traz nova visão sobre escolhas administrativas

O professor Sérgio Guerra, diretor da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Direito Rio), acaba de lançar a quarta edição do livro “Discricionariedade, Regulação e Reflexividade – Uma nova teoria sobre as escolhas administrativas”. Com a atualização e a inclusão de novos tópicos, a obra propõe uma nova teoria sobre as escolhas que os administradores públicos têm que tomar baseados em questões técnicas em setores regulados, tais como telecomunicações, energia e transporte.
A recente edição, prefaciada pelo professor Tercio Sampaio Ferraz Junior, da USP, conta com novas doutrinas e jurisprudências, dando destaque ao caso, analisado pelo Supremo Tribunal Federal(STF), acerca da constitucionalidade da Lei nº 13.269/2016 que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
Na linha exposta na obra, o ministro Marco Aurélio Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, destacou o papel da escolha regulatória diante de questões técnicas complexas, concluindo pela impropriedade da substituição do crivo técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pelo Poder Legislativo. E o ministro Luis Roberto Barrosodeterminou que matérias técnicas de alto grau de complexidade, submetidas à agência reguladora, devem ser exercidas sem a participação do Legislativo.
O ponto central debatido na ADI toca no aspecto central da teoria defendida pelo professor Sérgio Guerra. Para o autor, que categorizou a “reflexividade administrativa” como uma fase posterior à “discricionariedade administrativa”, a competência normativa, exercida pelas entidades reguladoras, não se confunde com os espaços da lei, de competência do Poder Legislativo, bem como o poder regulamentar, executivo ou autônomo, de competência do chefe do Poder Executivo.
“O direito administrativo sempre passa por inúmeras transformações, por isso defendo a tese de um novo enquadramento da escolha regulatória alterando a clássica pirâmide normativa, por ser extremamente difícil submeter as escolhas regulatórias à ordem hierárquica definida em nosso sistema jurídico-constitucional”, afirma Sérgio Guerra.
Para mais informações sobre a publicação, acesse o site.