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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Artigos: Separações e Divórcios


Porque ocorre as brigas por ciumes e separações conjugais. O nascimento do ciúme doentio, da desconfiança e da possibilidade de vivenciar uma traição, são fatos impossíveis de aceitar.
O amor e o investimento nas relações amorosas passam por períodos de adaptação e de manifestações contrárias em cada um dos parceiros que envolve a individualidade e o compartilhamento da vida.
Essa tarefa nem sempre é facil e em muitos momentos provocam desacertos, tensão e necessidade de redefinição de objetivos para que o casal continue encontrando metas direcionadas à vida em comum.
Para PASCUAL (1992), cada cônjuge apresenta uma forma diferente de ver a realidade, e através do diálogo, o casal encontra uma nova visão da realidade. A medida em que o casal conversa e convive fortifica-se a realidade objetiva comum, surge o eu conjugal, que é mais que a soma dos dois eus individuais. Essa realidade objetiva comum, estrutura o presente, revê o passado e determina o futuro de cada um dos cônjuges. A dimensão individual interage com a dimensão conjugal, porém, quando uma delas predomina, rompe-se o estado de equilíbrio, surgindo momentos de crise na vida do casal.
Cada elemento contém pedaços do parceiro e qualquer modificação em um deles reflete sobre o outro, mas cada um assume um modo diferente em lidar com a angústia. As alterações de um se refletem no equilíbrio do outro, às vezes de modo perturbador, sobretudo quando esse equilíbrio é precário. Quanto mais sério for o comprometimento individual, maior será o estado de estranhamento, e cada parceiro, por sua vez representará pedaços do outro. Nenhum por si só é responsável pelo desequilíbrio do outro (PRADO, 1996).
A dinâmica entre a individualidade e a conjugalidade parte de uma concepção de sujeito ideal, perfeito, pleno e autor de seu próprio destino. Mas este sujeito ideal, não passa de uma construção psicológica que não dá conta de todos os processo psíquicos do ser humano. O relacionamento conjugal será o encontro de duas pessoas independentes e autônomas que se unem por laços de desejo e não pela necessidade de ajuda mútua (LEMAIRE 1988, apud PASCUAL,1992).
De acordo com BUCHER (1996), um dos problemas em relação à interação conjugal, é a questão de como viver bem a dois sem deixar de ser si próprio. Sabe-se que a estruturação do vínculo conjugal, em relação com as individualidades de cada cônjuge é muito mais complexa e dela depende em grande parte o êxito da relação conjugal. É no cotidiano do casal que desenvolvem-se os sentimentos, estruturam-se os comportamentos, formam-se hábitos. A união conjugal organiza-se a partir de fatores, tais como a afetividade, a sexualidade, o respeito e a valorização de um para com o outro, a demarcação dos espaços intrapessoais de cada cônjuge, e o equilíbrio do casal.
O mesmo autor enfatiza o início do casamento, no momento em que forma-se um vínculo conjugal, o nós conjugal, a relação eu-tu do casal, onde existem duas individualidades que se estruturam ao longo do casamento, desenvolvendo a maturidade do casal.
Para LIEVEGOID (1984), o casamento acompanha a caminho da vida humana, e o sucesso e o fracasso deste, indica se os indivíduos são capazes de atingir a maturidade. O casamento é o espelho do desenvolvimento de cada um em direção à maturidade.
Numa sociedade onde o valor de referência é derivado do eu, a família é importante, na medida em que colabora para que cada um possa constituir-se como indivíduo autônomo. No entanto, ao mesmo tempo em que os laços de dependência são necessários, eles são negados. No laço conjugal, como na família, a necessidade de interdependência e a negação desta necessidade criam tensões internas, pois é preciso ser um em dois. Nas características individualistas da família e do casal contemporâneo, a qualidade das relações estabelecidas entre os seus membros é importante A relação conjugal vai se manter enquanto for prazerosa e útil para os cônjuges, pois valorizando os aspectos individuais, muitas vezes pode causar fragilidade nos aspectos conjugais, do mesmo modo que tornar forte a conjugalidade, pode-se levar a diminuição dos valores individuais (SINGLY 1993, apud CARNEIRO, 1998).
Segundo ALIZADE (1998), o amor conjugal é o sentimento de um par comprometido por um laço de convivência na base de uma promessa, juramento ou lei. É um amor a dois, recíproco no melhor dos casos, dinâmico e interativo. Existe sempre um contrato conjugal manifesto ou encoberto. Esse contrato refere-se às regras que irão dominar no interior da vida em comum, manejo de dinheiro, do tempo livre, direitos e deveres com os filhos, etc. No estabelecimento do verdadeiro amor, conjugam-se diversos elementos que confirmam um clima afetivo de mútua felicidade compartilhada.