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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Artigos: Fusos Horários do Brasil


O território brasileiro está localizado a oeste do meridiano de Greenwich (longitude 0º) e, em virtude de sua grande extensão longitudinal, compreende quatro fusos horários, variando de duas a cinco horas a menos que a hora do meridiano de Greenwich (GMT). O primeiro fuso (30º O) tem duas horas a menos que a GMT. O segundo fuso (45º O), o horário oficial de Brasília, é três horas atrasado em relação à GMT. O terceiro fuso (60º O) tem quatro horas a menos que a GMT. O quarto e último possui cinco horas a menos em relação à GMT.
Horário de verão: Prática adotada em vários países do mundo para economizar energia elétrica. Consiste em adiantar os relógios em uma hora durante o verão nos lugares onde, nessa época do ano, a duração do dia é significativamente maior que a da noite. Com isso, o momento de pico de consumo de energia elétrica é retardado em uma hora. Usado várias vezes no Brasil no decorrer do século XX (1931, 1932, 1949 a 1952, 1963 e 1965 a 1967), o horário de verão é retomado a partir de 1985.

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Em 1998 tem início em 11 de outubro, com duração prevista até 21 de fevereiro de 1999. Atinge 12 estados e o Distrito Federal: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Bahia. Nos demais estados, tanto no inverno quanto no verão, não há diferença significativa na duração do dia e da noite. A economia resultante da adoção do horário de verão equivale, em média, a 1% do consumo nacional de energia. Em 1997, a redução média do consumo de energia elétrica durante os três primeiros meses (outubro a dezembro) de vigência do horário de verão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste é de 270 megawatts, ou 0,9%. Esse valor corresponde à energia consumida, no mesmo período, por um estado do tamanho de Mato Grosso do Sul. No horário de pico, entre 17h e 22h, a redução registrada é de 1.480 MW, ou cerca de duas vezes a capacidade de geração da usina nuclear Angra I. 



Segundo a Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008, a partir de zero hora de 24 de junho de 2008 passaram a vigorar no Brasil 3 (três) fusos horários.



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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem (24), sem vetos, a lei que reduz de quatro para três o número de fusos horários usados no Brasil. A mudança, que tem prazo de 60 dias para entrar em vigor, atingirá municípios nos Estados do Acre, Amazonas e Pará e será publicada no "Diário Oficial" da União de hoje.
Dentro desse prazo, os 22 municípios do Acre ficarão com diferença de uma hora em relação a Brasília --hoje são duas horas a menos. Municípios da parte oeste do Amazonas, na divisa com o Acre, sofrerão a mesma mudança, o que igualará o fuso dos Estados do Acre e do Amazonas.
A mudança na lei também fará com que o Pará, que atualmente tem dois fusos horários, passe a ter apenas um. Os relógios da parte oeste do Estado serão adiantados em mais uma hora, fazendo com que todo o Pará fique com o mesmo horário de Brasília.
O projeto, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), foi aprovado no Senado em 2007. Ao tramitar na Câmara, foi alvo de pressão de emissoras de televisão. O lobby foi por conta da entrada em vigor de portaria do Ministério da Justiça que determinou a exibição do horário de programas obedecendo à classificação indicativa.
Parlamentares da região Norte ainda pressionam o governo em virtude das regras da classificação indicativa.
Ela determina que certos programas não indicados para menores de 14 anos, por exemplo, não possam ser exibidos em todo o território nacional no mesmo horário, já que existem diferenças de fuso.