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terça-feira, 16 de janeiro de 2018

São Paulo isenta componentes de geração solar fotovoltaica

O governo do estado de São Paulo publicou o Decreto 63.695 no Diário Oficial que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, e isenta de ICMS equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais. Com esse decreto todos os prédios próprios públicos estaduais tais como escolas, presídios e outros poderão se beneficiar da medida.
Ainda no primeiro trimestre deste ano a Universidade Estadual Paulista (Unesp) apresentará um edital público para fornecimento de energia solar para seus prédios. Na avaliação do secretário de Energia e Mineração, João Carlos Meirelles, esse decreto dá garantia para o investidor e gera economia para os prédios públicos. O benefício impacta as partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e rastreador solar (tracker).
A norma foi divulgada ainda no final de dezembro e atende a uma demanda do setor fotovoltaico ao validar o convênio ICMS 114/2017 celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. Essa é mais uma medida no sentido de popularizar a energia solar fotovoltaica no estado de São Paulo. O governo afirma que vem fomentando a instalação de novos sistemas pela indústria, comércio e principalmente pela população em suas residências. Tanto que, lembra, com base nas contribuições apresentadas pela Subsecretaria de Energias Renováveis, Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade e pela Cetesb, a Secretaria do Meio Ambiente publicou no Diário Oficial em, 5 de agosto de 2017, a Resolução 74 que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica a isenção de licenças para instalações menores que 5 MW.
O levantamento do potencial solar paulista mostra que São Paulo pode gerar até 12 TWh/ano. O mapeamento dos níveis e faixas de irradiação apontam a viabilidade técnica e econômica para a geração de energia fotovoltaica entre as faixas de radiação anual de 5,61 e 5,70 kWh/m² ao dia, considerando a melhor faixa de aproveitamento, correspondente a 0,3% do território paulista.