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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Hipóteses, absurdos e incoerências orientam reforma trabalhista aprovada no Senado

"Uma desconstrução de todos os direitos trabalhistas adquiridos ao longo de 74 anos". Foi desta forma que os pesquisadores da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca reagiram à aprovação do texto da reforma trabalhista, por 50 votos sim, 26 não e uma abstenção, nesta terça-feira (11/7/2017), no Senado Federal. A reforma não moderniza nem cria empregos, não retirará os trabalhadores da informalidade, engessará o movimento sindical e promoverá maior precariedade do trabalho, concluem os especialistas. “A argumentação para aprovação do texto da reforma não é baseada em evidências ou fatos reais. Todas as justificativas são baseadas em hipóteses”, alega o pesquisador Luiz Carlos Fadel.
 
Fadel, que coordena o Fórum Intersindical Saúde – Trabalho – Direito, afirma que o discurso sobre a redução da sobrecarga na justiça do trabalho é uma suposição que, provavelmente, não será verdadeira, uma vez que a possibilidade de acordos diretos entre patrões e empregados possibilitará o aumento do número de recursos à justiça quando uma das partes se sentir prejudicada. 
 
Outra hipótese rechaçada diz respeito ao aumento do emprego e à retirada das pessoas da informalidade. “Isso também não se sustenta", diz o pesquisador. O que aumenta o emprego não é necessariamente o vínculo, e sim um rearranjo da economia que possibilite a expansão da oferta de emprego no mercado. "A justificativa baseia-se na ampliação da oferta de empregos pela desoneração dos patrões, ou seja: se os empregadores creem que serão desonerados porque os vínculos atuais são mais custosos, é sinal que os ‘novos vínculos’ não irão onera-los. Há uma contradição na justificativa e um sinal da precariedade do vínculo”, afirma o pesquisador. 
 
Os absurdos da proposta
 
A proposta de lei também traz aspectos considerados absurdos pelos profissionais da instituição. Maria Helena Barros, chefe do Departamento de Direitos Humanos, Saúde e Diversidade Cultural da ENSP, reforça que o país acordou mais triste, uma vez que a “reforma” rompe a dignidade do trabalhador, derruba anos de luta e conquistas da classe. 
 
“O texto permite que grávidas ou mulheres que estão amamentando trabalhem em condições insalubres. Mesmo que haja medida provisória para corrigir isso, trata-se de uma violência contra a criança ainda na barriga da sua mãe. Vale tudo nessa sociedade antidemocrática. Inclusive a não preservação da vida. Ao criar o trabalho intermitente e permitir que os trabalhadores recebam um salário menor que o mínimo, o Brasil pode se reconhecer como um país que legalizou a escravidão. Espero que o Supremo Tribunal Federal, a despeito do grave quadro político brasileiro, reformule alguma dessas questões dada a inconstitucionalidade, a desumanidade e a perversão para com a população brasileira”. 
 
Em aula aberta na ENSP, no final de junho, o juiz do Trabalho e professor de Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), Jorge Luiz Souto Maior, afirmou que a reforma afronta à constituição. “São mais de 200 dispositivos normativos, todos eles em favor do grande capital, e só diz que a reforma é benéfica aos trabalhadores ou que não retira direitos dos trabalhadores quem não leu o texto da reforma, ou possui algum interesse pessoal ou econômico para que a reforma seja aprovada. São dispositivos que, no conjunto, agridem diretamente os princípios do não-retrocesso e da ampliação progressiva das condições sociais dos trabalhistas, consagrados constitucionalmente. A reforma representa uma afronta à Constituição Federal e aos diversos compromissos internacionais assumidos com relação à efetivação de uma política assecuratória dos Direitos Humanos”, admitiu.
 
A prevalência dos acordos entre patrões e empregados sobre a legislação, na opinião de Fadel, também é um desrespeito à Constituição Federal. “Quando se coloca o negociado acima da lei, a legislação, que fora criada justamente para disciplinar o contrato social, perde sentido. Haverá sempre uma parte mais frágil negociando com outra mais forte. Também há perda de direitos no momento em que a lei prevê a obrigação de cotas raciais em alguns casos, a admissão de pessoas com deficiência, ou seja, o acordado sobre o legislado é um absurdo que nos remete ao tempo anterior do Estado de Direito. A primeira legislação trabalhista (1803) visou regular um contrato onde havia vulnerabilidade daquele que vendia a força de trabalho perante aquele que comprava. Foi uma proposta que saiu dos próprios patrões e do parlamento inglês. A diferenciação do acordo individualizado ano tem o menor sentido e colide com o estado de direito”.
 
Advogado sindicalista, Amaury Paciello afirma que a reforma trabalhista antecipa a reforma da previdência. “A reforma previdenciária está começando pela reforma trabalhista. A aposentadoria é uma combinação entre tempo de trabalho e contribuição. Se você não tem os dois, não conseguirá se aposentar. É uma relação de causa e efeito. A reforma acaba com um fator matemático para a aposentadoria do trabalhador brasileiro, que é a contribuição e o tempo de serviço. Poucas pessoas estão atentas para isso, mas temos que falar”.
 
A questão do imposto sindical também foi contestada por Luiz Carlos Fadel. “Essa ação  nos remeta à estratégia de Ronald Reagan e Margaret Thatcher de quebrar a espinha dorsal do movimento sindical. A fragmentação da luta sindical era uma estratégia do neoliberalismo. O fim do imposto sindical nivela por baixo sindicatos pelegos e aqueles que estão na luta pelos direitos dos trabalhadores O fim do imposto sindical faz parte de uma estratégia global para quebrar o movimento”.

A terceirização

Em artigo no Cadernos de Saúde Pública número 5, de maio de 2017, Carlos Eduardo Siqueira, pesquisador da Universidade de Massachusetts, cita um debate, também publicado no CSP, no ano anterior, em que Maria da Graça Druck apresentava resultados de um estudo comparativo entre trabalhadores terceirizados e não terceirizados. Os dados revelam que a terceirização  é uma atividade danosa aos trabalhadores. O mesmo editorial cita ainda uma nota da Associação dos Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANATRAMA) que aponta, entre outras consequências da terceirização, para o risco de aumento de acidentes de trabalho. 
 
Siqueira conclui seu editorial mostrando que as reformas pelas quais o país vem passando devem ser vistas em um contexto maior, de crise do capitalismo mundial. “A atual legalização da terceirização de todas as atividades (meio e fim) das empresas no Brasil acontece em uma conjuntura de crise do modelo neoliberal do capitalismo, em que é cada vez mais visível a estagnação da economia global, a grande concentração de capitais em grupos financeiros transnacionais, a super-exploração do trabalho e o enorme aumento da desigualdade social, com seus impactos adversos na saúde e segurança dos trabalhadores”.

EPSJV/Fiocruz também se pronuncia sobre as reformas trabalhistas e previdenciária 

As reformas trabalhista e previdenciária, que no momento tramitam no Congresso Nacional, são motivo de grande preocupação para a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, unidade da Fundação Oswaldo Cruz, instituição de pesquisa na área de saúde que há mais de 100 anos produz ciência de forma comprometida com a formulação e execução das políticas públicas sociais no Brasil. A própria concepção de saúde que orienta o trabalho da Fiocruz, uma das herdeiras do Movimento da Reforma Sanitária que criou o Sistema Único de Saúde (SUS), será profundamente abalada com a eventual aprovação dessas duas reformas. Nela, a garantia da saúde está estreitamente ligada às condições de vida das pessoas – ou o que se convencionou chamar de “determinação social da saúde e da doença”. E, por consequência, as políticas de saúde são indissociáveis de um sistema de proteção social que inclui as relações de trabalho e o direito à aposentadoria. Essa foi a marca principal da Constituição Federal de 1988, que resultará profundamente abalada caso vinguem as mudanças agora propostas.