A pesquisa Nascer no Brasil, maior estudo sobre partos e nascimentos já realizado no país, indica uma certa urgência em reformar o modelo de atenção ao parto e ao nascimento. A pesquisa aponta que no Brasil a maioria das mulheres tiveram seus filhos por meio de cesariana, cirurgia realizada em 52% dos nascimentos. Analisando apenas o setor privado a situação é ainda mais alarmante: 88% nasceram por meio de cesarianas. Diante dos fatos, em janeiro desse ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma resolução que retirou dosPLANOS DE SAÚDE a obrigatoriedade de pagar por cesáreas eletivas. Na segunda-feira, 6 de julho, a ANS resolveu voltar atrás e a partir de agora a gestante que optar por uma cesariana continuará sendo coberta pelo seu plano de saúde, mediante a assinatura de um termo de consentimento sobre os riscos da cirurgia. Para Silvana Granado, pesquisadora da ENSP e uma das coordenadoras do estudo Nascer no Brasil, a decisão da ANS é acertada, pois é direito da mulher a escolha pelo tipo de parto, porém, ela deve trazer informações para que as mulheres saibam de fato os riscos de uma cirurgia desnecessária.
“Todas essas questões que emergem da nova resolução são muito delicadas, pois apesar de estarmos falando da decisão da mulher, as consequencias dessa decisão afetam diretamente o bebê, que não tem como escolher. Acredito que as mudanças propostas na resolução devem vir com informação, pois as mulheres precisam saber dos riscos de uma cirurgia desnecessária e as consequencias que uma cirurgia pré-agendada pode trazer para o bebê. Uma mudança radical, assim, de uma hora para outra, talvez não resolva o problema”, advertiu Silvana.
Com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 368, as operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas, deverão divulgar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. Também serão obrigadas a fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal, e exigir que os obstetras utilizem o Partograma, documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto.
Para Silvana Granado, a decisão da ANS é acertada pois é direito da mulher a escolha pelo tipo de parto, embora se saiba que no cotidiano a escolha pelo tipo de parto - que inclui cesariana sem indicação clínica - se dá, muitas vezes, por influência do obstetra. Na nova resolução, de acordo com a pesquisadora, além da mulher assinar o termo de compromisso, a cesariana não poderá ser agendada antes das 39 semanas gestacionais, como é permitido atualmente. Essas medidas já reduzem os prejuízos para o bebê, especialmente problemas respiratórios, embora deixe de haver a proteção com a flora bacteriana da mãe, isso pode adiar o contato pele a pele e, consequentemente, o aleitamento materno.
“Para que mãe possa ter um escolha acertada sobre o tipo de parto, sem sofrer influências externas, é preciso informação. Temos que introduzir essa discussão desde a universidade, aprender a trabalhar em parceria desde a graduação, pois o modelo atual está equivocado, e não deve ser tão centrado no médico. Não tenho dúvida que temos que mudar, mas temo ser na marra, pois muitos médicos desaprenderam assistir o parto normal, o que pode ser um problema também”, lamentou Silvana.