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segunda-feira, 28 de maio de 2018

Tributação de ágio e capitais no Brasil precisa atender a demandas econômicas, dizem especialistas

O Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP) promoveu, no dia 23 de maio, debate sobre tributação de ágio e de bens de capital no Brasil. O assunto foi regulamentado pela lei 9.532, de 1997, e modificado pela lei 12.973, de 2014, que estabeleceu alíquotas diferentes para a tributação de ágio e de bens de capitais para operações empresarias.
Se por um lado esse regime estabeleceu uma série de “benefícios” para as empresas que investissem principalmente nos processos de privatizações ocorridos nos anos 1990, permitindo a expansão dos hoje conhecidos planejamentos tributários, por outro lado as lacunas da lei e as diferenças de alíquota estimularam uma explosão do contencioso e de questionamentos dessa área na justiça.
Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), abordou a questão do ponto de vista econômico. “Seja qual for o modelo de operação comercial a ser adotado, o regime de tributação precisa ser o mesmo”, explica.
Para Appy, o Brasil encara a questão da tributação do ágio e do capital apenas por um lado, o que é equivocado.  “Ao analisarmos a lei, o benefício fica para o comprador, mas se o vendedor não for tributado, temos um problema. É preciso atender os dois lados”.
Vanessa Canado, diretora do CCiF e também professora da FGV Direito SP, considera que a questão da neutralidade é relevante dentro do ponto de vista global. “A forma como se dá uma operação comercial não pode ser influenciada pelo mecanismo de tributação. Cria-se uma deficiência desnecessária e uma distorção da eficácia econômica”, pondera a especialista.
Para Vanessa, é difícil sair desta discussão, porque o contexto está todo contaminado pelos interesses em negociação. “A reformulação da legislação pode resolver essa questão de planejamento tributário ao eliminar a diferenciação entre as alíquotas. É meio instintivo procurar o caminho via a alíquota mais baixa”, explica. 
Para o advogado Fernando Tonani, a lei 12.973 foi muito importante para solucionar diversas lacunas da lei de 1997, ao estabelecer diversos requisitos para estabelecer o regime diferenciado de ágio. “Porém, o mais importante para se pensar no futuro da regulação da tributação de ágio e de capitais é pensar numa lei que garanta a segurança e a estabilidade de empresas e evitar que elas sejam autuadas pelas autoridades competentes por pontos obscuros da regulação”.
Já a advogada Daniele Souto defende uma maior articulação entre a lei e a jurisprudência. “Ainda que não se concorde, há várias especialistas que dedicaram tempo e reflexão para resolver algumas pendências, como no caso da regulação da multa qualificada, que respeita a jurisprudência anterior. A questão é pensar como relacionar essa produção jurisprudencial com a legislativa”.