Da esquerda para a direita: João Marcelo Santos, da Santos Bevilaqua Advogados; André Tavares, da Tavares Advogados; Marcelo Mansur, da Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, e Sergio Ruy Barroso de Mello, da Pellon Advogados
O Projeto de Lei nº 3.555/2004 estabelece normas gerais em contratos de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil, do Código Comercial Brasileiro e do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Sua redação final foi aprovada em 4 de março pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, devendo seguir logo para o Senado. Um dia depois, foi debatida em painel específico, durante o 6º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro.
Como consenso entre os participantes da mesa, a percepção de que a versão final da do PL “tem suas virtudes, mas também suas mazelas”, como afirmou o coordenador da mesa, André Tavares, da Tavares Advogados. Versão final, esta, que, apesar de poder ser melhor, já é bem melhor que a versão original, de 2004, considerada por João Marcelo Santos, da Santos Bevilaqua Advogados, como “catastrófica, caso de fechar as portas”. Entre as críticas ao texto que ainda persistem, ainda segundo João Marcelo, a de que ela dificulta a inovação, beneficiando, assim, as empresas menos inovadoras. “Os contratos de seguro não podem ser excessivamente regulados, pois isso tira a possibilidade de criatividade, o que é fundamental para manter a pujança do mercado”, afirmou, concordando, Sergio Ruy Barroso de Mello, da Pellon Advogados, outro participante do painel.
Outro ponto criticado por todos no Projeto de Lei foi a existência de capítulo que trata do resseguro, o que pode levar à interpretação de que todo o resto da norma também se aplica ao resseguro.
Marcelo Mansur, da Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, também presente na mesa, afirmou que antes de se pensar em uma lei para o setor, deveríamos pensar em uma política para o mesmo, o que não ocorre devido à falta de hábito de se pensar a longo prazo no Brasil, inclusive por parte do mercado segurador. Para ele, essa falta de planejamento dificulta que se atinjam certos objetivos. Lembrando que em janeiro deste ano se comemorou os 10 anos da lei que abriu o mercado de resseguro brasileiro, afirmou que, desde então, falou-se muito em enxurrada de produtos novos, o que acabou não acontecendo. “Os produtos melhoraram, mas a oferta não cresceu tanto”, concluiu.
Aproveitando o gancho, João Marcelo disse que a Lei Complementar de 2007, apesar de ter dificultado a inovação, alcançou o objetivo de gerar uma transição relativamente tranquila e formar um mercado estável, tendo, assim, um saldo positivo.
Mas, apesar dessa transição relativamente tranquila, Sérgio Mello lembrou que, na época, as seguradoras tiveram muito trabalho para se adaptarem ás novas regras, o que, para ele, reforça a necessidade de já pensarmos no processo de adaptação às novas regras que entrarão em vigor com a aprovação do PL 3.555. Além disso, o advogado ainda tem esperança de que haja espaço para se buscar uma melhora do texto no Senado para se evitar um custo de adaptação muito elevado. Vamos torcer.