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segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Juiz Marcelo Bretas participa de debate sobre sociedades empresárias

Responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, o juiz federal Marcelo Bretas esteve no dia 22 de setembro, no evento “Responsabilidade das sociedades empresárias e de seus administradores”. O encontro foi realizado pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Direito Rio) em parceria com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) - Capítulo Rio de Janeiro.
O evento teve como objetivo examinar a aplicação da lei, no âmbito das sociedades empresárias, incluindo as sociedades de economia mista. Na ocasião, também foram debatidas ações penais, cíveis e de improbidade administrativa cabíveis, bem como os instrumentos de efetividade, como colaboração premiada e acordos de leniência, e ainda as atribuições dos diferentes organismos estatais de fiscalização e responsabilização (CVM, CADE, CGU, Ministério Público e Judiciário).
A abertura do evento, que contou com dois painéis, foi realizada pelo professor da Direito Rio, Sergio Guerra, e pelo coordenador geral do IBGC - Capítulo Rio de Janeiro, João Laudo de Camargo.
O primeiro painel, que debateu os sistemas de controle no âmbito federal, teve a participação do juiz federal Marcelo Bretas, além do diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Gustavo Gonzalez, e do superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro, Fábio Valle Valgas Silva. O debate foi presidido pela professora da Direito Rio e procuradora regional da República, Silvana Batini.
Comandado pelo coordenador de graduação da Direito Rio e professor de Direito Penal, Thiago Bottino, o segundo painel abordou os sistemas de controle no âmbito estadual e teve como participantes a juíza estadual, Maria Cristina Brito Lima, e o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Nascimento.
“Há uma certa insegurança por parte de membros de conselhos e outros gestores sobre o alcance das regras de compliance – se limitam, se protegem ou mesmo se expõem estes agentes às diferentes esferas de responsabilização. Além disso, existe a superposição das atribuições de órgãos públicos para fiscalização e celebração de acordos de leniência. Por essa razão, o evento buscou discutir os limites da responsabilidade individual dos administradores privados e públicos em razão das novas leis anticorrupção e contra o crime organizado, nas suas diferentes esferas (criminal, administrativa, de improbidade, entre outras) e nos diferentes níveis (estadual e federal)”, explicou Thiago Bottino.