FOTOGRAFIAS

AS FOTOS DOS EVENTOS PODERÃO SER APRECIADAS NO FACEBOOCK DA REVISTA.
FACEBOOK: CULTURAE.CIDADANIA.1

UMA REVISTA DE DIVULGAÇÃO CULTURAL E CIENTÍFICA SEM FINS LUCRATIVOS
(TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS PUBLICAÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DE QUEM NOS ENVIA GENTILMENTE PARA DIVULGAÇÃO).

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Evento discute limites e possibilidades de supervisão de ONGs com Ministro da Secretaria de Governo

No dia 21 de fevereiro, a partir das 14h, acontece uma nova edição do Diálogo Paulista entre Órgãos de Controle e Organizações da Sociedade Civil, fórum que desde 2014 reúne representantes da administração pública e dos órgãos de controle, lideranças da sociedade civil, especialistas e pesquisadores para debater as parcerias das organizações da sociedade civil (OSCs) com o poder público. Desta vez, o Diálogo, já em sua 15ª edição, terá como tema central a Nova arquitetura do Governo Federal para o relacionamento com organizações da sociedade civil e debaterá os impactos da Medida Provisória nº 870/2019 no relacionamento das OSCs com o governo federal. O fórum contará com a presença de inúmeras autoridades, entre as quais Carlos Alberto dos Santos Cruz, ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Com a MP 870/2019, diversas atribuições de ministérios e secretarias foram reorganizadas, apresentando uma nova configuração do relacionamento do governo federal com as OSCs. Na reorganização vigente hoje em função da MP, chamou a atenção a previsão de atribuição inédita da Secretaria de Governo para “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”.
O objetivo desta nova edição do Diálogo Paulista é debater com os participantes a atuação já existente dos órgãos de controle em suas esferas de competência e o limite constitucional da vedação da interferência estatal no funcionamento das organizações, cumprindo seu papel de facilitação do diálogo e enriquecimento dos debates sobre as OSCs.
Além do ministro Santos Cruz, que trará ao encontro a visão e as propostas do atual governo para a sociedade civil, estarão presentes representantes de órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Ministério Público, além de representantes de organizações da sociedade civil e pesquisadores.

Sobre o Diálogo Paulista entre Órgãos de Controle e OSCs:
O Diálogo Paulista entre Órgãos de Controle e Organizações da Sociedade Civil foi criado em 2014 pela Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da FGV Direito SP, pela Associação Paulista de Fundações (APF) e pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) com o objetivo de aperfeiçoar temas relacionados às parcerias das organizações da sociedade civil (OSCs) com o poder público.
Trata-se de um espaço de mediação neutra de debate qualificado e representativo de diferentes visões sobre temas de interesse, em especial sobre as parcerias realizadas entre administração pública e organizações da sociedade civil. Além dos debates, o Diálogo Paulista também atua de forma a contribuir para o aperfeiçoamento dos marcos regulatórios, como quando se posicionou frente à União, Estados e municípios para que a regulamentação da Lei nº 13.019/2014 fosse aberta à consulta pública.
O Diálogo Paulista também ocorre em parceria com a iniciativa OSC em Pauta, criada no âmbito do projeto de pesquisa Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil, realizado em parceria entre a CPJA da FGV Direito SP, o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), com apoio da União Europeia, Instituto C&A, Instituto Arapyaú e Fundação Lemann. O objetivo do projeto é colaborar para a construção de um ambiente jurídico e institucional mais seguro e favorável para a atuação das OSCs no Brasil. As pesquisas que compõem o projeto desenvolvem estudos e proposições relacionados com as seguintes temáticas: (i) Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das OSC; ii) Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD); (iii) Incentivos fiscais para pessoas físicas direcionarem recursos para OSC; (iv) Fundos Patrimoniais, e; (v) monitoramento das ações de interesse no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Congresso Nacional e em algumas assembleias legislativas.