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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Expansão tecnológica pode abrir novas perspectivas para o Direito do Consumidor

Soluções como ODR (Online Dispute Resolutions), Mediação e Arbitragem aplicadas ao direito do consumidor começam a ser consideradas pelo governo para solucionar o grande volume de casos que chegam diariamente à Justiça. O assunto foi tema do evento ODR – Métodos online de solução de disputas e ADR em Direito do Consumidor, que ocorreu na Escola de Direito de São Direito (FGV Direito SP) nos dias 11 e 12 de fevereiro.
Segundo Luciano Benetti Timm, professor do Mestrado profissional da FGV Direito SP e secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a utilização de soluções extrajudiciais para conflitos de direito do consumidor ainda esbarra na desconfiança do brasileiro em relação a decisões tomadas fora do Judiciário.
Porém, iniciativas oficiais e de empresas vêm sendo adotadas para mudar este quadro. Um exemplo de utilização da aplicação de alternativas de resolução de litígios é a plataforma consumidor.gov.br, monitorada pela Secretária Nacional do Consumidor, pelo Ministério da Justiça, Procons, defensorias, ministérios públicos e pela sociedade, com a expectativa de solucionar conflitos de consumo em um prazo máximo de 7 dias.
“Essa solução confere transparência na efetividade dos direitos dos consumidores, além de produzir informações estratégicas para a gestão de políticas públicas de defesa do consumidor e o fortalecimento do consumidor nas relações de consumo”, explica Timm.
Na iniciativa privada, o grupo argentino Mercado Livre, que há 20 anos atua na América Latina nos segmentos de venda de produtos, publicidade, fintechs e logística em ambientes online, criou a sua própria plataforma de resolução de disputas online.
Para Ana Luiza Nery, especialista no tema, a recente arbitragem coletiva aplicada a investidores da Petrobras pode ser um precedente para que soluções de conflitos meta individuais possam também ser aplicadas em conflitos de direitos do consumidor.
“Apesar de haver um desafio cultural, a legislação brasileira tem permissão legal para aplicar regras de solução de controvérsias coletivas a direitos do consumidor por meio da Lei da Ação Civil Pública, que já prevê a utilização de Termos de Ajuste de Condutas (TAC) em direitos coletivas e transações no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Antitruste e na legislação ambiental. Por outro lado, não há nenhum impedimento constitucional para que esses métodos possam ser adotados”.
Também participaram do debate e apresentaram seus casos representantes da Latam, Tribunal de Justiça de São Paulo e Justto.