A segurança jurídica das matérias tributárias, no que diz respeito à flexibilização da coisa julgada e aos efeitos de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por via difusa foram abordados em seminário realizado na manhã desta sexta-feira, dia 2, na sede da Seccional.
Na ocasião, promotores e advogados expuseram suas opiniões sobre o impasse entre a obediência à coisa julgada ou a isonomia, baseando-se, entre outros exemplos, na polêmica acerca da isenção da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), concedida às sociedades civis de prestação de serviços pela Lei Complementar nº 70/91 e, posteriormente, revogada pela Lei Ordinária nº 9.430/96.
Em julgamento de 2008, o STF legitimou a revogação, indo em direção oposta ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a hierarquia das leis. A partir de então, contribuintes que já tinham ganhado na Justiça o direito de não recolher o tributo, com decisão transitada em julgado, tiveram sentenças invalidadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com o argumento de que as execuções baseavam-se em entendimentos inconstitucionais.
A dúvida sobre a relativização da coisa julgada nesse caso, que divide a opinião de ministros, foi debatida entre o procurador-chefe da Defesa da Fazenda Nacional da 2ª Região, Marcus Abraham, o procurador regional Agostinho do Nascimento Neto, o presidente da Comissão Especial da Justiça Federal da OAB/RJ, Gilberto Fraga e os membros da Comissão de Assuntos Tributários, Gilberto Fraga e Maurício Pereira Faro.
O debate foi mediado pela juíza federal Frana Elizabeth Mendes e contou ainda com a presença do presidente da Comissão de Assuntos Tributários do Conselho Federal, Luiz Cláudio Allemand, que frisou que as decisões perderam o caráter jurídico: “Hoje, o interesse político e econômico pesa mais do que o do Direito”.