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quarta-feira, 18 de abril de 2018

Alterações no regime de cobranças de tributos é tema de debate em São Paulo

O Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP) reuniu especialistas, no último dia 6, em São Paulo, para debater soluções e alternativas de promoção para mais transparência e celeridade ao sistema brasileiro de cobrança de créditos tributários, dentro do projeto de Macrovisão do Crédito Tributário.
O assunto está em voga principalmente após a deflagração da Operação Zelotes, pela Polícia Federal, que passou a investigar irregularidades no julgamento de recursos administrativos de autuações contra empresas e pessoas físicas pelo Carf - Conselho de Administração de Recursos Fiscais. O contencioso administrativo federal, segundo cálculos de pesquisadores do NEF, pode equivaler a 45% do PIB Brasileiro, considerando as instâncias administrativa e judiciária. Uma primeira constatação foi o grande volume de ações que aguardam julgamento tanto em primeira instância quanto em segunda.
Receita Federal aponta que, em agosto de 2013, ingressaram 214,4 mil novos processos, em uma curva ascendente. As greves e paralisações dos auditores fiscais de lá para cá contribuíram para aumentar essas cifras. “Esse dado aponta claramente que o Direito Processual Tributário e a Execução Fiscal não funcionam nem para o Estado, nem para o contribuinte e muito menos para a sociedade. É necessário fazer uma refundação”, constatou André Nardelli, coordenador-geral de Contencioso Administrativo e Judicial da RFB.
Nardelli explicou que aproximadamente 60% dos processos referiam-se a valores de até 120 mil reais. Mesmo a criação de turmas extraordinárias de julgamento não foi capaz de dar conta de todo o volume de processo. Uma das propostas para tentar fazer frente a esse volume seria criar uma instância recursal anterior ao Carf, destinada às ações de baixo valor. “Desta forma, reserva-se também o direito ao recurso pelo contribuinte e acelera o julgamento do processo, além de desafogar o Carf”, explicou. Outro recurso seria a utilização de aplicativos e inteligência artificial para poder fazer uma triagem sobre ações que são geradas automaticamente pelos programas da malha fina, devido a processos eletrônicos.
Para Marcia Cecilia Meng, delegada da DEMAC-SPO/RFB, o grande número de ações é a “ponta do iceberg” do problema e muito do que se encontra no contencioso é fruto da falta de informação qualificada gerada pelo próprio contribuinte. O caminho para resolver essa questão, segundo a especialista, é investir na autorregulação. “Desde 2005, a Receita Federal desenvolve um sistema onde convida o próprio contribuinte a corrigir a informação equivocada. Em média, 45% dos contribuintes que são convidados a retificar informações se autorregulam”, concluiu.