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sexta-feira, 27 de abril de 2018

Novo Imposto sobre Bens e Serviços demandará novas regras de processo tributário

O Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP) vem debatendo durante o primeiro semestre diversas iniciativas de modernização e desburocratização do sistema tributário brasileiro, com o objetivo de promover maior racionalidade e competitividade da indústria nacional. Em 28 de março e 11 de abril, o NEF convidou diversos especialistas para debater aspectos da proposta de implementar o Imposto Básico sobre Serviços (IBS).
O projeto, formulado em parceria com o Centro de Cidadania Fiscal (C.CiF), basicamente propõe substituir o complexo sistema tributário brasileiro, tripartido entre impostos como ISS (competência do munícipio), ICMS (direcionado aos Estados) e IR, PIS/Confins e outros, arrecadados pela União, em um único imposto, com uma tarifa estabelecida em lei, cujo valor seria tripartido entre os três entes da Federação.
Segundo Eurico de Santi, professor da FGV Direito SP, coordenador do NEF e diretor do C.CiF, além da alíquota única, a proposta de implementação do IBS respeitaria o princípio federativo (reconhecendo as competências de cada entidade da federação em tributar) e a anterioridade (que seria o prazo necessário para que quem paga imposto possa se preparar). Este prazo consiste em um período de transição, que pode chegar a 50 anos, para que haja uma adaptação principalmente das empresas ao novo sistema.
“O projeto tem a vantagem de simplicidade, pois acaba com a diferença entre os bens e serviços e também com o lobby entre os diversos setores; a transparência, pois informa ao consumidor-eleitor quanto ele paga ao consumir o produto; promove maior responsabilidade política, pois traz o assunto dos tributos para as eleições e fortalece o Poder Legislativo, que é quem define a alíquota por lei”, destaca Eurico de Santi.
Para fazer frente a essa nova realidade, os especialistas em direito tributário defendem a ideia de um novo processo tributário. Paulo Cesar Conrado, juiz federal, pesquisador do NEF e coordenador do projeto Macrovisão do Crédito Tributário, afirma que não é possível pensar numa nova estrutura tributária aplicando regras de decisão antiga.
“O direito material e as regras processuais se confundem no Direito Tributário porque o sistema tem a clara função de arrecadar. E é preciso pensar num sistema que promova regras claras de direito processual nessa área e, dessa forma, amenizar os conflitos entre os sujeitos passivos de arrecadação e as estruturas arrecadadoras do Estado”.
A advogada Suzy Hoffman Gomes lembrou que essa dualidade remonta à Carta Magna, de 1215, considerada a primeira constituição da História, quando o povo se revoltou com os altos impostos cobrados pelo rei João, da Inglaterra. “A partir daquele momento, instituiu-se a necessidade do devido processo legal para criar regras claras de arrecadação. Só que o grande problema é, para se instituir o IBS, é necessário começar do zero. Não dá para aproveitar o atual modelo.
Para Breno Vasconcellos, pesquisador do projeto Macrovisão do Crédito Tributário, uma alternativa a ser pensada é instituir uma instância antes do litígio, para promover uma espécie de licitação. “Entre os grandes países, o Brasil é o único que não disponibiliza essa instituição anterior ao lançamento. As experiências que conhecemos da Receita Federal nos mostraram que o sistema funcionaria muito bem com essas instâncias pré-litigiosas”, explica.
O advogado Eduardo Salusse concorda que não é possível utilizar-se do atual modelo processual aplicado ao direito tributário. Segundo ele, talvez seja necessária a criação de um novo órgão ou um novo tribunal para as demandas provocadas pelo IBS, que conviveriam com as instâncias atuais, que naturalmente minguaram à medida em que as lides tributárias do sistema antigo fossem resolvidas.
O ciclo de debates sobre um novo sistema tributário teve início em 7 de março, com o debate sobre substituição tributária no ICMS.